Dispõe sobre o índice de revisão geral dos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal para o Exercício de 2012.
A Câmara Municipal de Macatuba aprova, e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1o Aos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal para o exercício de 2012 será acrescido 6,08 (seis inteiros e oito centésimos pontos percentuais) a partir de 1o de março de 2012, em conformidade com o artigo 1o da Lei Municipal n°. 2093, de 22 de dezembro de 2004, valor que compreende a recomposição do poder aquisitivo pela inflação acumulada no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, segundo o índice INPC-IBGE.
Artigo 2o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Daré, 10 de fevereiro de 2012.
Vereador Elídio de Jesus Scarmeloto
Presidente
Vereador Antonio Carlos Pedroso Vereador Benedito Jordão
1º Secretário 2º Secretário
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A revisão geral anual ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal, trata-se de um direito constitucional com assento no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, a saber:
X. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4o do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada REVISÃO GERAL ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Sala Augusto Daré, 10 de fevereiro de 2012.
Vereador Elídio de Jesus Scarmeloto
Presidente
Vereador Antonio Carlos Pedroso Vereador Benedito Jordão
1º Secretário 2º Secretário