O MUNICÍPIO
Todo Município tem sua Lei Orgânica, que corresponde, na prática, á sua Constituição, pois é nela que se encontram os princípios que servem de base para a sua organização político administrativa. Nossa Lei Orgânica foi promulgada em 1990.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Câmara Municipal é composta por vereadores eleitos diretamente pelo povo, através do voto secreto. O número de vereadores é proporcional á população do Município, observados os limites contidos na Constituição Federal. Nosso Município é constituído por 9 vereadores, com mandato de quatro anos.
FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
A primeira reunião da Câmara Municipal é realizada em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição, para posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, que ocorre em sessão solene, sob a presidência do vereador mais votado na eleição.
Durante a sessão solene também é efetuada a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, composta do Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Eleitos por votação secreta, os membros da Mesa Diretora tem um mandato de 2 anos (biênio). Para os dois anos restantes é realizada nova eleição no final do segundo ano.
O representante da Câmara Municipal é o Presidente.
O PLENÁRIO
O plenário é composto de todos os vereadores. É a própria Câmara Municipal. Expressa o Poder Legislativo Municipal.
É o plenário que vota os projetos, requerimentos, emendas, além de autorizar empréstimos, convênios, e julgar as contas do Poder Executivo.
As reuniões do Plenário são:
- Ordinárias, as realizadas todo 1º dia da semana, com início às 20h00;
- Extraordinárias, as convocadas pelo Presidente e realizadas em dias ou horários diversos dos prefixados para as ordinárias;
- Solenes, as convocadas pelo Presidente para comemorações ou homenagens especiais.
COMISSÕES PERMANENTES
As comissões permanentes, formadas por 3 membros cada uma e com atribuições específicas, são as seguintes:
- Justiça e Redação.
- Economia, Finanças e Orçamento.
- Administração Pública, Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
- Política Urbana e Social, Saúde, Obras e Meio Ambiente.
Na formação das Comissões Permanentes é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que integram a Câmara Municipal, sendo que os seus membros são designados através de portaria do Presidente da Mesa.
Os membros das Comissões Permanentes exercem um mandato de dois anos.
FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Função Legislativa: Os vereadores têm a iniciativa de apresentar, emendar, aprovar ou rejeitar Projetos de Lei. Quando um Projeto de Lei é vetado pelo Prefeito, a Câmara Municipal pode rejeitar esse veto e promulgar a lei.
Função Fiscalizadora: A Câmara fiscaliza e controla os atos do Poder Executivo, dos secretários municipais e outros.
Função Administrativa: A própria Câmara Municipal organiza os seus serviços.
Função Judiciária: A Câmara processa e julga – o Prefeito, podendo decretar a perda de seu mandato; o vereador, podendo decretar a perda de seu mandato.
Função de Assessoramento: Sugere ao Prefeito medidas de interesse da administração, geralmente através de indicação.
A ELABORAÇÃO DAS LEIS
Logo que apresentado, o projeto é lido e incluído em pauta pelo prazo de sete dias para recebimento de emendas. Findo esse prazo, ele é encaminhado às comissões permanentes, que deverão emitir parecer sobre a sua legalidade e a viabilidade de sua tramitação. Após a remessa ao plenário, o projeto é discutido e votado. Se aprovado, será enviado para sanção do Prefeito. Quando vai a sanção, o projeto pode ser vetado pelo Prefeito, no todo ou em parte. Se isso ocorrer, caberá ao Legislativo examinar o veto, dentro de um prazo estabelecido na Lei Orgânica. Derrubado o veto, o Prefeito disporá também de um prazo para sancionar a nova lei. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Câmara promulga-la.
PROPOSIÇÕES
Lei – O ato fundamental da função legislativa é a lei. O projeto de lei é apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, cabendo ao autor o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente de sua competência ou do Prefeito.
Decreto Legislativo – Se destina a regular matéria de privativa competência da Câmara, para produzir efeitos externos, ou seja, dispor sobre a concessão de título honorífico. Os decretos não estão sujeitas à sanção do Prefeito.
Resolução – Se destina a regular matéria de interesse interno da Câmara, ou seja, dispor sobre a Secretaria da Câmara e suas alterações, a criação, transformação e extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. As resoluções não estão sujeitas à sanção do Prefeito. O Regimento Interno da Câmara Municipal é aprovado mediante Projeto de Resolução.
Ato da Mesa – Se destina a regular matéria de interesse interno da Câmara, ou seja, dispor sobre a Secretaria da Câmara e suas alterações, a criação, transformação e extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. As resoluções não estão sujeitas à sanção do Prefeito. O Regimento Interno da Câmara Municipal é aprovado mediante Projeto de Resolução.
Emenda – É o instrumento utilizado pelo vereador quando se pretende corrigir, aperfeiçoar ou suprimir dispositivos da Lei Orgânica, ou de proposituras que se encontram em tramitação. A emenda pode ser supressiva, substitutiva, aditiva e modificativa.
Requerimento - É geralmente adotado para pedir informações ao Prefeito, solicitar providências a autoridades estaduais e federais, etc.
Indicação: É a proposição que pede ou sugere medidas executivas ou legislativas ao Poder Executivo.
Moção: Documento por meio do qual o Vereador propõe à Câmara Municipal apoio, voto de congratulações, de pesar e outros de igual sentido, mas de interesse relevante, seja para autoridades Municipais, Estaduais ou Federais.